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Não existem leilões dessa modalidade cadastrados no momento.
Todos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 2.Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 2a. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 4. A retirada dos lotes arrematados deverá seTodos os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação, respondendo única e exclusivamente os proprietários dos mesmos, a qualquer tempo e lugar por seu desembaraço; 2.Serão aceitos lances prévios via plataforma digital iArremate através do endereço eletrônico www.iarremate.com ou diretamente no local do leilão até as 19:00 horas do dia do leilão, mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro iArremate ou um número para efetuá-los através de boleta devidamente preenchida e assinada durante o pregão. Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir; 2a. Os lances prévios são aceitos somente até o início do pregão;3. O pagamento será a vista e sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial; 4. A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. 5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão. Pagamento e RetiradaA(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) até 72 horas após o dia do leilão, no endereço: Rua Dr. Guilherme Bannitz 126 conj. 31, Vila Nova Conceição, SP, de Segunda a Sexta feira das 11h às 19 h.No caso de arrematação pela internet, o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverá ser depositado em até 48 horas após o término do leilão. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciaremos a embalagem e despacho por conta e ordem do adquirente comprador. Na eventualidade de uma embalagem especial, solicitada pelo comprador, será informado o valor desta para o arrematante.O valor do transporte, que ocorrerá por Transportadora ou Correios, será informado ao arrematante e ocorrerá por conta e risco deste. Quando pelos Correios, todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.r feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento integral ou somente após a compensação do cheque; Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. 5. No caso de desistência por parte de arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial ou o iArremate quando sub-rogado, emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito; 6. O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões; 7. As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão. Pagamento e RetiradaA(s) obra(s) arrematada(s) será(ao) acrescida(s) da comissão do leiloeiro oficial, que é de 5% (cinco por cento) e, deve(m) ser retirada(s) até 72 horas após o dia do leilão, no endereço: Rua Dr. Guilherme Bannitz 126 conj. 31, Vila Nova Conceição Sp, de Segunda a Sexta feira das 11 às 19 h.No caso de arrematação pela internet, o valor do(s) lote(s) arrematado(s), acrescido(s) da comissão do leiloeiro deverá ser depositado em até 48 horas após o término do leilão. Assim que o valor estiver compensado o organizador disponibilizará a liberação total do arremate para que, por conta e risco do arrematante, a transportadora de sua preferência faça a retirada dos bens. O não cumprimento do prazo previsto faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.Para os arrematantes de outras localidades impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciaremos a embalagem e despacho por conta e ordem do adquirente comprador. Na eventualidade de uma embalagem especial, solicitada pelo comprador, será informado o valor desta para o arrematante.O valor do transporte, que ocorrerá por Transportadora ou Correios, será informado ao arrematante e ocorrerá por conta e risco deste. Quando pelos Correios, todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.
CONDIÇÕES DE VENDAS
A participação no leilão implica no entendimento e na aceitação das presentes Condições de Venda:
pregão on line, o Leiloeiro e os Organizadores não são responsáveis por problemas de falhas de
sistema, manutenção de conexão, tempo de resposta do sistema (delay), ou qualquer outros
relacionados e que eventualmente possam ocorrer no sistema de licitação online. Ficando claro
que eventuais LANCES REALIZADOS E/OU REGISTRADOS APÓS A CONCRETIZAÇÃO
DA VENDA EFETUADA PELO LEILOEIRO NÃO TERÃO VALIDADE, PORTANTO,
NÃO SERÃO CONSIDERADOS.
Luiz Fernando Moreira Dutra
Leiloeiro Oficial
JUCESP 329
LEI N°. 4.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obras de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art 2º Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e Imperial.
Art 3º Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura, escultura e artes gráficas que, embora produzidas no estrangeiro no decurso do período mencionado nos artigos antecedentes, representem personalidades brasileiras ou relacionadas com a história do Brasil, bem como paisagens e costumes do País.
Art 4º Para fins de intercâmbio cultural e desde que se destinem a exposições temporárias, poderá ser permitida, excepcionalmente, a saída do País de algumas das obras especificadas nos arts. 1º, 2º e 3º, mediante autorização expressa do órgão competente da administração federal, que mencione o prazo máximo concedido para o retorno.
Art 5º Tentada a exportação de quaisquer obras e projetos de que trata esta lei, serão os mesmos sequestrados pela União ou pelo Estado em que se encontrarem, em proveito dos respectivos museus.
Art 6º Se ocorrer dúvida sobre a identidade das obras e projetos a que se refere a presente Lei, a respectiva autenticação será feita por peritos designados pelas chefias dos serviços competentes da União, ou dos Estados se faltarem no local da ocorrência representantes dos serviços federais.
Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.